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Recolhimento IRRF Rescisão

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:34

Bom dia Lucila,

Esse valor só deve ser retido se for sobre o 13º Salário, que é tributação exclusiva, demais rendimentos não deve ser descontado do funcionário.

E pode ser somado ao DARF da competência, pois, atualmente, o IRRF deve ser pago de forma mensal, tendo como fato gerador todos os valores retidos conforme a data de pagamento no código de recolhimento 0561 ou 0588, conforme o tipo de vinculo com a empresa.

Atenciosamnete
Celso Serrano Araujo

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