Kelle
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidaderespostas 4
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Kelle
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista SistemasEntendo, que se existe habitualidade ao pagamento, possui natureza salarial, consequentemente deve ser tributado os encargos trabalhistas.
Kelle
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeO problema é que não é eventual, de vez em quando.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola,
Eventuais ou não, deve servir de base para calculo do inss/fgts/irrf.
att
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Olá,
Observe a tabela de incidência: www.receita.fazenda.gov.br
A gratificação só deve ser tributada quando existe habitualidade, em outras ocasiões, não elencadas na referida tabela, são isentas.
Com relação ao conceito de habitualidade, não existe previsão legal. A doutrina conceitua como sendo a qualidade daquilo que é habitual, não tem regras estando, a sua idéia, para fins trabalhista, ligada à noção de continuidade, que é um requisito inerente à própria natureza do contrato, isto é, para que seja considerado habitual, um acontecimento não precisa ter um ciclo preciso (diário, semanal, mensal etc), bastando, para tanto, que o próprio desenvolvimento do vínculo propicie sua realização de uma forma continuada.
Por outro lado, um acontecimento isolado que, em muitos casos, não tem relação direta com o desenvolvimento da relação empregatícia, não integrará as verbas trabalhistas a que o empregado faz jus, dada à inexistência e à impossibilidade de caracterização da habitualidade, como, por exemplo, um prêmio instituído aos empregados que contraírem matrimônio.
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