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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Obrigações de folha de pagamento

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:14

Bom dia!!!

Estou atuando com dp há alguns dias, mas não é o meu forte, sempre atuei na parte fiscal.

Vou começar a fazer a folha de pagamento e queria uma ajuda em como finalizar e saber quais sao as declaraçoes que devo enviar.

Se alguem puder me auxiliar agradeço.

Marcela

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:51

Bom dia Marcela, então há uma série de coisas quando tratamos de Departamento Pessoal.
Por exemplo: cadastros de empresas, funcionários, códigos de rendimentos e descontos (eventos), do tipo variável (informado por valor), freqüência (por número de dias ou horas), fórmula ou tabela de cálculo, bancos e agências bancárias para crédito bancário, CBO, CNAE Fiscal, FPAS, horários, sindicatos, tabelas de INSS, IR, salário família, perdas de férias, férias proporcionais....
Cálculos de 13º Salário, férias, folha de pagamento, rescisões...

- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) - geração de arquivo para validação
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) - geração de arquivo para validação
- Geração de arquivo (modelo CNAB 240 da Febraban - Federação Brasileira de Bancos) para envio aos bancos para depósito em conta dos funcionários
- Geração de arquivo para envio ao Banco do Brasil para pesquisa pelos funcionários nos terminais de auto-atendimento do banco
Geração de arquivo para contabilização pelo sistema de Contabilidade Geral da Idéia Informática ou de terceiros
- GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) - geração de arquivo para validação
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - geração de arquivo para validação
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) - geração de arquivo para validação
- DARF (com opção de lançamento automático dos valores de PIS e Imposto de Renda ou por valor informado pelo usuário)
- DCN (Documento de Cadastramento do NIS), em substituição ao antigo DCT.
- GPS (Guia da Previdência Social)
- GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical).

E outros procedimentos realizáveis também, como nosso amigo Victor Leonardo apontou, o melhor que você pode fazer para aprimoramento profissional e pessoal também é um curso específico sobre o assunto, apra que haja um entendimento maior sobre alguns desses tópicos que levantei a você.

Sucesso !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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