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Indenização Art. 480 CLT - Pedido de Dispensa

Larissa Cristina

Larissa Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:28

Bom dia pessoal,
Ele foi admitido em 03/09/2012 e pediu demissão em 24/10/2012, e não irá cumprir o aviso prévio. Dessa forma, aplicaremos o Art. 480 da CLT (indenização para a empresa por parte do funcionário que não irá cumprir aviso prévio). Mas, mesmo somando os direitos (férias, 1/3 férias, 13º, saldo de salário), o líquido da rescisão ficará zerado. É possível isso diante da lei?

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