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Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial

Pamela Nunes

Pamela Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:58

Bom dia Pessoal!

Estou com dúvida nesse assunto, li todos os tópicos correspondentes, e a duvida ainda persiste. Por favor me ajudem!

A dúvida é a seguinte:

Funcionaria trabalha 4 horas por dia de segunda a sábado, ou seja, 24 horas semanais.
Na carteira de Trabalho: Qual é o valor que eu registro o salário?
Por exemplo Salario: 622,00.
Eu coloco 622,00 no salario e em observações eu especifico o CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL, e descrevo as condições.

Ou eu já registro com metade 311,00? E tb especifico nas observações.

E qual é a melhor forma de anotar nas observações? Como poderia ser
essa anotação?

Outra questão: E se for uma funcionaria que já trabalha na empresa, mensalista, com carga horaria normal, com um salario de 622,00. E a partir do próximo ano, passara a trabalhar meio período (4 horas por dia), para fazer curso técnico, Ressaltando que a empresa está de acordo. Como tenho que proceder?

Agradeço a atenção de todos desde já!


jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:17

eu tive uma situacao parecida e foi resolvida da seguinte forma:
1 - ligue para o sindicato dos empregados para ver se existe algo que impeça isso, caso esteja ok,
2 - se esse funcionario ainda sera admitido, no seu contrato de trabalho ou experiencia, deve especificar o valor ja dividido, exemplo para trabalhar 120 por mes entao essa pessoa ganharia 339,27, mas saiba se existir no futuro horas extras vc tera que cal ular na base de 120 hoas e nao 220.
mas se ele ja trabalha e mesmo tendo reducao de horario e salario a lei nao ve com bons olhos, entao nao esqueça defazer um aditivo decontrato e nao se esqueça de saber com sindicato se tem algum impedimento.
espero ter ajudado.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:45

Pode anotar na carteira o salário a quantidade de horas mensais. Ex. R$ 339,27, para 120 horas mensais (nas 120 horas já está incluso o DSR). Pode destacar nas anotações gerais mas não é necessário, basta estar claro no contrato de trabalho.
Não esqueça que precisa de autorização do sindicato e que o funcionário com contrato a tempo parcial não pode fazer hora extra.
Quanto a reduzir a jornada vc precisa de aditivo, de preferência com pedido para redução da carga horária manuscrita de próprio punho pela funcionária, na presença de duas testemunhas, mas, como disse a colega Jaqueline, é muito arriscado.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:57

Bom pessoal,

Estou com a seguinte dúvida!
Um cliente nosso quer assinar carteiro de um funcionário por contrato tempo parcial, mas eu coloco a quantidade de horas e o valor ou somente o valor R$ 308,00.

Obs.: O valor da hora é R$ 3,08 ou é diferente desse valor?

Desde já agradeço a orientação dos colegas de profissão!!!

Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:56

Oi, Leticia.

No caso a jornada parcial diz respeito ao mensalista. Tanto é que sua remuneração é fixa e mensal, e ele fica impedido de produzir hora-extra (além das 25hs/semanais) sob o risco de desconfigurar o regime parcial, se tal ocorrer o empregador deverá remunerá-lo com salário integral independente dele cumprir a jornada completa.

Portanto, cuidado se for contratar como mensalista.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:36

Olá Pessoal

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

A adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime.

O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.

Forma de Cálculo de Salário Proporcional
Para o cálculo do salário proporcional, deve a empresa pegar o piso normativo da
categoria, dividir por 220 hs e após multiplicar pela referência mensal do trabalhador.
A título de exemplo, supondo que um empregado fora contratado para trabalhar em
regime de tempo parcial com jornada diária de 3 horas, de segunda à sábado.
Considerando que o piso normativo da categoria é de R$ 780,00, qual será o valor do
salário proporcional?
Piso salarial = R$ 780,00.
Jornada mensal = 90 horas [{3hs x 6 d} x 5].
Salário por hora = R$ 780,00 : 220 = R$ 3,54.
Salário proporcional = R$ 318,60 [R$ 3,54 x 90hs].

Espero ter sido útil....abraços

Fabio Ricardo
Administrador
eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:55

Ola boa tarde!!

Gostaria de saber se para trabalha com contrato de trabalho a tempo parcial, tem que está em convenção, pq precisamos contratar uma pessoa para trabalha apenas 3 h por dia e na convenção do sindicato não tem a especificação para esse tipo de contrato, somo obrigados a pagar o piso da categoria mesmo a pessoa trabalhando apenas 3 h por dia?!

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:46

[code]Julio Cezar Pereira Pires e Kennya Eduardo Muito obrigada pela ajuda!!!, então quer dizer que posso solicitar um acordo mesmo sendo somente um funcionário??? porque o advogado do sindicato disse que se eu assinar corro risco de responder processo judicial!!

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:36

No caso de garçom que tem o piso de R$ 875,00, para trabalhar duas vezes na semana (sábado e domingo) seis horas diárias, o salário ficaria R$ 238,80 ((6h*2d)*5)=60h * 3,98. Seria isso? Grato.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:48

Cesar
Se o contrato é por hora , tem que ser computado além das horas efetivamente trabalhadas , que no caso são 60 horas a 3,98 por hora , ainda o D S R sobre estas horas, que nos meu calculos será de mais 11,38 horas a 3,98 = 45,92 a titulo de DSR .

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:19

Julio, agradeço sua consideração sobre o DSR.

Surgiu a seguinte dúvida: como informado o trabalho seria sábado e domingo, neste caso o domingo não teria que pagar um valor maior?

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:31

O horista deverá ter folga em um domingo por mês, caso não ocorra, este seria remunerado em dobro e ficaríamos sujeito a multa do MT. Creio ser isso, correto?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:31

tenho um adolescente de 17 anos trabalhando na empresa . ele trabalha meio expediente , pois a tarde ele estuda . Devo colocar alguma observação na carteira sobre o horario dele? e como deve ser escrita essa observação? outra duvida : no campo contrato de trabalho eu posso colocar o valor que ele receberá referente ao tempo trabalhado que no caso é 350,00?

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