Lucas Santos
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde.
Estou regularizando algumas informações de uma empresa junto a previdencia.
E minha dúvida e a seguinte, tem um diretor da empresa que faz a retirada do pro-labore mensal, e a empresa não recolhe e não informa ao INSS os 11% sobre o pro-labore como ela não tem empregados ela so recolhe 20% sobre o valor do pro-labore parte da empresa a parte de terceiros também não foi recolhida, alegando que, o socio referido é médico e contribui com o teto do INSS em uma coperativa médica como pessoa fisica.
Mais conforme o artigo 337 A do Código Penal, se trata de sonegação fiscal.
Como devo proceder?
E correto não recolher os 11% sobre o pro-labore, quando a outro recolhimento como pessoa fisica?