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Recolhimento de INSS por-labore e pessoal fisica

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:29

Boa tarde.

Estou regularizando algumas informações de uma empresa junto a previdencia.
E minha dúvida e a seguinte, tem um diretor da empresa que faz a retirada do pro-labore mensal, e a empresa não recolhe e não informa ao INSS os 11% sobre o pro-labore como ela não tem empregados ela so recolhe 20% sobre o valor do pro-labore parte da empresa a parte de terceiros também não foi recolhida, alegando que, o socio referido é médico e contribui com o teto do INSS em uma coperativa médica como pessoa fisica.
Mais conforme o artigo 337 A do Código Penal, se trata de sonegação fiscal.
Como devo proceder?
E correto não recolher os 11% sobre o pro-labore, quando a outro recolhimento como pessoa fisica?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:30

Como bem colocou a colaboradora Camila, uma vez alcançado o teto de recolhimento, as contribuições de quaisquer outras fontes pagadora passam a ser irrelevantes. Se por caso comete-se o equívoco em recolher, este valor não integrará a base de cálculo de futura aposentadoria ou outros benefícios previdenciarios do segurado em questão.

No caso por vc relatado, amigo Lucas, a empresa deverá ter cópias dos recolhimentos realizados por outras fontes de modo a fazer prova em caso de uma fiscalização.

Abraços!

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