Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 11
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Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalJosé Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalNão, só em caso de dispensa pelo empregador. A guia rescisória sairá só com o FGTS do mês da rescisão.
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoalsim, mais o termino do contrato foi a pedido do empregador. nesse caso tem direito?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalNo caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão. Ao menos que seja, por exemplo, um contrato de 45 dias e ele cumpriu 30 ai a empresa teria de indenizar os dias restantes de acordo com a multa prevista no Art. 480 da CLT. Mas ele de qualquer forma ele teria direito de sacar o FGTS já recolhido + o que vai ser recolhido na guia rescisória (que por ser término de contrato é referente as verbas da rescisão).
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoalentendi. Obrigada
Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Tatiane, tem multa sim!
Se você for demitido (rescisão do contrato) sem justa causa durante o contrato de experiência
Direitos
•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
•Seguro desemprego; Verificar as regras para o direito ao seguro desemprego em “Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos” e “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas“.
•Multa de 40% sobre o FGTS;
•Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) ;
•Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Fonte: empregoenegocio.com.br
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalLarissa, mas a dúvida dela é em relação ao término de contrato de experiência, mas a explicação sua está devidamente correta tratando-se de dispensa sem justa causa pelo empregador.
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Larissa, tirei da mesma fonte.
Estou me referindo a dispensa no termino do contrato pelo empregador:
Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato
Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Não são direitos
Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.
Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT) , pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Rescisão Término de Contrato detrabalho
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Seguro desemprego
messmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT) , pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.
Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosJosé, o artigo é sobre término do contrato de experiência, sem justa causa, por parte do empregador.
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoalde qualquer forma Larissa, Obrigada me ajudou muito.
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalConcordo com a exposição Larissa, porém só queria deixar claro em relação a multa de 40% na qual foi citado, e estou de acordo também com o que foi abordado pela colega Anya.
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