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termino de contrato

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:21

No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão. Ao menos que seja, por exemplo, um contrato de 45 dias e ele cumpriu 30 ai a empresa teria de indenizar os dias restantes de acordo com a multa prevista no Art. 480 da CLT. Mas ele de qualquer forma ele teria direito de sacar o FGTS já recolhido + o que vai ser recolhido na guia rescisória (que por ser término de contrato é referente as verbas da rescisão).

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Larissa Cristina

Larissa Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:35

Tatiane, tem multa sim!

Se você for demitido (rescisão do contrato) sem justa causa durante o contrato de experiência

Direitos

•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
•Seguro desemprego; Verificar as regras para o direito ao seguro desemprego em “Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos” e “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas“.
•Multa de 40% sobre o FGTS;
•Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) ;
•Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Fonte: empregoenegocio.com.br

Tatiane Gomes

Tatiane Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:47

Larissa, tirei da mesma fonte.
Estou me referindo a dispensa no termino do contrato pelo empregador:

Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato
Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.

Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Não são direitos
Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.
Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT) , pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:48

Rescisão Término de Contrato detrabalho


Direitos

Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Seguro desemprego
messmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT) , pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:53

Concordo com a exposição Larissa, porém só queria deixar claro em relação a multa de 40% na qual foi citado, e estou de acordo também com o que foi abordado pela colega Anya.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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