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Novo aviso prévio para rescisão após benefício

ELIANA CAMILO

Eliana Camilo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:01

Olá senhores,

Estou com dúvidas em como calcular o aviso prévio de um funcionário que se afastou por 30 meses, admissão 01/08/2007, afastamento por doença de 01/04/2010 a 02/10/2012.
Devo contar dias de aviso prévio para o período de afastamento?

Grata.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:36

Eliana Braga,

Contudo nas homologações que tenho, quando ocorrer afastamento pelo INSS e DRT bem como o sindicato ja solicitão antecipadamento um extrato onde conste o periodo que o o colaborador esteve recebendo o auxilio doença.

Nunca tive problema algum.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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