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Atestado com férias já concedida

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:17

Tenho uma funcionária que já estava com férias marcadas e concedidas para o periodo de 01/11 a 30/11/2012. Ela sofreu acidente fora do trabalhado e apresentou um atestado de 21 dias, a partir do dia 27 de outubro. Qual prevalece? As férias ou o atestado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:32

Bom dia Leonardo tudo bem?

Conforme § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10, havendo afastamento durante o gozo de férias o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias.

Como no seu caso, o atestado tem data anterior ao inicio das férias, esta deverá ser cancelada ocorrendo após o término do atestado médico.

Abraços

Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:23

Corroboro o entendimento exposto pelo amigo André e pela amiga Vânia, onde prevalece o afastamento por licença doença, visto que as férias estavam apenas programadas, não ainda em gozo.

Independente do evento acidente ter causa pessoal ou ocorrido no trajeto ida ou volta para o trabalho, ou mesmo dentro do ambiente de trabalho.

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