Antonio Arlindo Gomes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia amigos,
Um cliente me pediu um comprovante de pagamento de "janta", pois um de seus funcionários que trabalha das 07:00 ás 17:00 fez hora extra até ás 19:00. O cliente afirma que o funcionário tem direito a janta por ter trabalhado após ás 18:00 horas, mas na CLT encontrei apenas isso:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
No meu entendimento deste artigo o empregado que exceder jornada de 4 horas e não ultrapassar 6 horas terá direito a 15 minutos de intervalo, e sendo assim, o trabalhador que voltou do almoço ás 13:00 horas e trabalhou até ás 19:00 somou 6 horas de trabalho interruptas.
Pergunto: Este trabalhador terá direito apenas ao intervalo de 15 minutos ou terá direito a uma hora de descanso com direito a refeição?