Se for rescisão antecipada do contrato por prazo determinado na data de hoje dia 30, além do saldo de salario de 30 dias, você deve pagar 1/12 avos de 13º proporcional, 1/12 avos de ferias + 1/3 constitucional, média de férias + média de 13º caso o funcionário tenha. Além disso deve indenizá-lo conforme art. 479 da C.lt. até a data do término do contrato. ou seja, se restavam 15 dias para o término paga-se 7,5 dias de indenização.
Recolher também 8% de fgts sobre a rescisão.
descontos: inss saldo salario, inss 13º, refeição, transporte e etc.
Caso seja demissão no término do contrato, paga-se as verbas citadas acima menos a indenização do art 479.