x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 918

Rescisão sem justa causa em periodo de experiencia

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:11

Boa Tarde a todos .

Tenho um funcionario que foi registrado dia 01/10/2012, fizemos a rescisão dele por parte do empregador ... o que este funcionario tem direito sendo que possui somente um mes de empresa?

Desde Já Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos
FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:30

Se for rescisão antecipada do contrato por prazo determinado na data de hoje dia 30, além do saldo de salario de 30 dias, você deve pagar 1/12 avos de 13º proporcional, 1/12 avos de ferias + 1/3 constitucional, média de férias + média de 13º caso o funcionário tenha. Além disso deve indenizá-lo conforme art. 479 da C.lt. até a data do término do contrato. ou seja, se restavam 15 dias para o término paga-se 7,5 dias de indenização.

Recolher também 8% de fgts sobre a rescisão.

descontos: inss saldo salario, inss 13º, refeição, transporte e etc.


Caso seja demissão no término do contrato, paga-se as verbas citadas acima menos a indenização do art 479.

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:44

Olá obrigada porem a minha duvida é a multa GRRF , como ele foi admitido em outubro , ele nao tem saldo de FGTS disponivel na conta dele na caixa senda assim nao consigo tirar a multa, apareçe a mensagem que o trabalhador não se encontra , pois não possui ainda nenhum saldo no seu pis. como devo proceder com a multa grrf?

Atenciosamente
Natany Campos
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:54

Peço a seguinte ajuda:
Funcionário teve acidente fora do ambiente de trabalho, sendo que o contrato de experiencia ainda estava em vigor. Foi admitido em 24 junho 2012, vencimento contrato experiencia dia 23/09, ele acidentou dia 07 de setembro. Pela empresa ele ficou 15 dias atestado. Foi concedido mais 30 dias pelo INSS. Minha pergunta é o seguinte. Qual a data que tenho que colocar a data de afastamento do mesmo. E voltou no dia 24 de outubro 2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.