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FÓRUM CONTÁBEIS

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Antecipação de Término de Contrato.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:57

Boa tarde!!

O funcionário de uma empresa, foi dispensado antes da experiencia terminar.
Minha duvida é: existe um prazo de 10 dias corridos para pagar a rescisão a ele? Pois já que ele foi dispensado dia 19/10, passou do prazo. Tenho que acrescentar na rescisão a multa do artigo 477 ??
os 50% dos dias restantes já calculei. Agora só falta tirar essa minha duvida quanto a multa.

grata.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:04

É isso mesmo Beatriz. Diz o Art. 477 da CLT: 'É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.'

Até mais.

Pois não?
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:40

Olá, Beatriz!
Só para complementar o que os colegas já te falaram: quando se trata de rescisão antecipada do contrato, o prazo é de 10 dias contados da notificação desde que não ultrapasse o término do contrato.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:08

Ainda sobre a multa do art. 477 ela é devida sim, mas de acordo com o seu § 8º, que estabelece multa no valor do salário do funcionário em caso de pagamento de verbas rescisórias fora do prazo, que é estabelecido no § 6º.

A indenização prevista no caput do artigo 477, não se aplica desde a promulgação da Contituição de 1988 que tornou obrigatória a opção pelo FGTS.

To dizendo isso apenas pra não confundir, pq o comentário do Victor Leonardo menciona exatamente o caput do artigo.

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