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ref.inss da empreagada domestica

Anselmo G Santos

Anselmo G Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 21 junho 2006 | 21:19

Bom dia Cristina.

Creio que o INSS é um benefício que se realiza junto ao orgão. É uma obrigação devida junto ao INSS portanto, não cabe o seu reembolso em dinheiro pois não contempla o beneficio em sua totalidade.

Se precisa de regularização o correto é pagar o inss em guia reatroativo ao meses de competencia.

Na pagina do ministério do trabalho na internet existe a cartilha do empregado comestico https://www.mte.gov.br

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