Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa tarde,
Tenho um funcionário que voltou das férias ontem, eu posso já colocá-lo pra cumprir o aviso prévio trabalhado? Ou só após os 30 dias de instabilidade?
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa tarde,
Tenho um funcionário que voltou das férias ontem, eu posso já colocá-lo pra cumprir o aviso prévio trabalhado? Ou só após os 30 dias de instabilidade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Ygor,
Seu Sindicato estabelece estabilidade no retorno das férias?
Se sim, é preciso terminar a estabilidade e só após conceder o aviso prévio.
Abraços
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.