x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.299

decimo terceiro salario

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:54

Claudio Henrique Novaes Souza,

Todos colaborador que labora mais que 15 dias faz sim juz ao recebimento de 1/12 avos de 13º Salario bem com tambem a 1/12 avos de Férias acrescida do terço constitucional.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:02

Na verdade, a legislação fala em "fração igual ou superior a 15 dias de trabalho".
Ao se dizer que tem direito quem trabalha "mais" do que 15 dias, pode parecer que quem trabalha só 15 dias não teria direito.

Tabita

Tabita

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:49

Tenho dúvida em relação ao cálculo do DÉCIMO TERCEIRO.
Ele é feito a partir do valor do salário dividido por 12 e depois multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano, correto?
A quantidade de filhos interfere nesse cálculo?

Att,

"Seu trabalho revela quem você é."
Dennis Peacocke
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:58

Tabita, a quantidade de filhos só interfere na "destinação" do 13º, serão mais presentes de natal que o trabalhador deverá comprar!!

Já para o cálculo do 13º, o que deve ser levado em conta é a remuneração do trabalhador, compreendendo o salário básico mais comissões (média) mais adicionais (horas extras, insalubridade, tempo de serviço, etc ...), e a quantidade de meses trabalhados durante o ano, considerando que 15 dias ou mais de trabalho, no mês, equivale a 1/12.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.