Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde, se um empregado falta 5 dias , e entrega o atestado no dia que volta a trabalhar, no caso 6º dia, o empregador é obrigado a aceitar?
grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde, se um empregado falta 5 dias , e entrega o atestado no dia que volta a trabalhar, no caso 6º dia, o empregador é obrigado a aceitar?
grata
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBoa tarde Tatiane, o que consta nesse atestado, ele foi liberado do trabalho por 5 dias?
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosSim
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Tatiane, comprove a autenticidade do atestado e siga de acordo com o regulamento interno de abono de faltas. Pois ele deu a justificativa das faltas, agora é preciso saber se a empresa faz o abono das faltas. Cada empresa age de uma forma diferente.
Até mais.
Leonardo Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
A Legislação Trabalhista não estabelece prazos para entrega dos atestados. Verifique a convenção coletiva da categoria.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Tatiane Steil, boa tarde.
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos boa tarde
é isso Charles, cada empresa age de forma diferenciada, deve-se atentar para a convenção coletiva e regulamento interno da empresa.
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