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licença acidente

ROSELI S DE ALEXANDRIA LIMA

Roseli s de Alexandria Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 18:28

Boa Noite pessoal!

uma funcionário machucou o pé em uma estante na empresa causando assim uma fratura pequena no dedinho dela, o médico atestou 15 dias, e junto com o atestado de 15 dias ele enviou o com codigo do CId.
pergunta, mesmo ela ficando somente quinze dias de licença e retornando ao trabalho, quer dizer não passando dos 15 dias, ela tem direito a um ano de estabilidade?!, não podendo manda-la embora.?

por favor esta enorme dúvida.
grata
Rose

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 18:53

A estabilidade é de emprego e não de valores, então não há o que se falar em indenização.

Caso pague ao funcionário a indenização desse período todo na rescisão, o funcionário pode entrar na justiça alegando a indenização de trabalho e ter de paga-lo novamente.

Uma das saídas que tenho visto (para não pagar em dobro) é fazer a rescisão e pedir ao funcionário que procure seus direitos na justiça. A empresa vai alegar que não é mais necessário os serviços dela na empresa mas que está disposta a indenizar esse valor a ela. O que ficar acordado ali não há mais do que se falar posteriormente.

Mas te aconselho a dar uma consultada no seu jurídico para outros entendimentos, pois aqui te ajudamos, mas no final quem vai te defender vai ser eles....

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 07:34

Roseli s de Alexandria Lima,

Tive um caso identico ao seu aqui na empresa, e em contato com o INSS somente faz juz a estabilidade se a mesma requerer o beneficio, ou seja, tem que ficar mais de 16 dias afastada.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:03

Realmente, não me atentei a esse detalhe em negrito, aplicando o benefício a todos os funcionários cujo o acidente seja de trabalho.

LEI Nº 8.213 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Não havendo auxílio, não há estabilidade.

Somente lembrando que mesmo por ser um atestado de 15 dias e não havendo a estabilidade não exclui a geração da CAT.

Obrigado gente.

ROSELI S DE ALEXANDRIA LIMA

Roseli s de Alexandria Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:23

Olá Pessoal, bom dia, este assunto esta dando o que falar aqui na empresa, pois é a primeira vez que acontece, e pelo que entendi,
ela ficou 15 dias, e o médico a liberou para o trabalho, então pelo que entendi ela não terá direito a estabilidade, é isto mesmo?

obrigada a todos que responderam estão me ajudando muito.

bom dia
Roseli

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