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Prescrição para reclamação trabalhista

marcelo Vasconcelos

Marcelo Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 01:15

Trabalhei 9 anos sem registro em uma empresa,a mais de 3 anos pedi demissão.
Se caso eu quisesse entrar com um processo trabalhista seria possível?
Existe alguma exceção por eu nunca ter sido registrado,ou caiu nos 2 anos de prescrição?

Aguardo esclarecimentos
att
marcelo

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 07:25

Marcelo Vasconcelos Campani,


Infelizmente os 2 (dois) ja prescreverão, e não a mais o que se falar em juizamento contra seu ex-empregador.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:15

Pessoal, bom dia.

Ao responderem questionamentos, sempre que possível colocar a base legal de suas fundamentações.

Tal procedimento facilita as buscas, dando maior credibilidade às respostas.


Att,

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcio do S. Rodrigues Tiago

Marcio do S. Rodrigues Tiago

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:40

Marcelo Vasconcelos

Com base no inciso I do art. 11 da CLT – Consolidação das Leis trabalhistas, a prescrição dos direitos trabalhistas ocorre em 5 (cinco) anos para trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.



att,


Macio Tiago

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