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13°salário e férias estando em auxílio doença.

Naiana Jariy

Naiana Jariy

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 01:22

Boa noite! Trabalho por uma empresa terceirizada em um hospital desde 13/02/2009 até a data presente.O fato é q em fevereiro venceu minhas férias das quais 15 dias já foram gozadas na primeira quinzena de Março e pagas referentes aos 15 dias.Os outros 15 dias ficaram marcadas para a primeira quinzena de Dezembro.Ocorre que trabalhei até o dia 05/09/2012 e fui afastada por motivo de problemas de saúde relativos a gestação.Realizei perícia na data de 23/10/2012 sendo esta aprovada até a data de 31/01/2013 quando então entrarei em licença maternidade.Minha dúvida é em relação a esses 15 dias de férias.Tenho o direito de recebê-los? Quem paga?A empresa ou o INSS? Em que data máxima devo receber? Outra dúvida é em relação ao 13°.Relativo aos 8 meses do ano vigente que trabalhei recebo da empresa? E os meses em que estarei em auxílio doença pelo INSS, tenho direito de receber?Como é feito o cálculo e qual o prazo para recebimento visando as datas citadas como último dia trabalhado e data da perícia. Obs: A data em que a empresa enviou o encaminhamento ao INSS foi dia 24/09/2012.E meu salário base é no valor de 967,47.Desde já grata pela atenção!

Caroline Fernanda Monteiro

Caroline Fernanda Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 07:27

Bom dia Naiana, entendo que essas suas férias você vai gozar quando retornar ao serviço, e eles tem até o vencimento das próximas férias para isso.
o 13º, vc vai receber proporcional aos meses que vc trabalhou da empresa, e proporcional ao que você ficou afastada do INSS. as datas de pagamento para o 13º continuam as mesmas: dia 30/11 para a 1ª parcela, e 20/12 para a 2ª.
Espero ter esclarecido :)

Naiana Jariy

Naiana Jariy

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:45

Obg André Valentim e Caroline. Quanto ao fato de eu ter essas férias após meu retorno vc colocou que desde que seja antes de vencer as próximas.Mas as próximas vencem em Fevereiro e eu nem terei voltado ainda.Já que estes 15 dias que ainda me restam tirar já estão vencidos desde 13 de Fevereiro deste ano.Minha dúvida é se vão me pagar esses 15 dias agora em Novembro já que as férias seriam no primeiros 15 dias de Dezembro.E no caso do 13° pago pelo INSS minha dúvida é se o cálculo realizado é o mesmo p o pago pela empresa e qual a data que o INSS costuma pagar se é a mesma da empresa.Muito obrigada!

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:06

Tive um caso parecido. A unica diferença é que as ferias não foram fracionadas. O resultado é que a empresa teve de pagar em dobro.

Em tese, o caminho seria o mesmo: pagamento em dobro

_____

SUM-81 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.


No caso da Sumula 81, geralmente aplica-se quando as férias começam dentro do período concessivo mas terminam em outro. Vai da interpretação de cada um.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 10:38

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