Bom dia.
Aproveito o tópico pra tirar uma dúvida também.
O contrato de experiência de um funcionário acabou e foi feito todo o processo rescisório já que o funcionário nao atendia as expectativas da empresa. o empregado foi fazer exame médico demissional e voltou com uma receita dizendo que o médico disse que ele não poderia ser dispensado porque estava doente.(início de pneumonia), mas não forneceu o atestado. A empresa pegou o funcionário e o levou para uma clínica porque precisamos do atestado demissional. O médico que atendeu deu o atestado dizendo que ele estava apto, porém receitou remédio pra ele também.
Mediante o exposto como devemos analisar? Apesar do atestado do médico negando que o empregado esteja doente, a receita em si já é instrumento suficiente para caracterizar impedimento da demissão?
Ah! o empregado voltou no primeiro médico e ele a afastou das atividades por 5 dias, só que a data do atestado é um dia posterior à data da demissão. tem valor jurídico?
ufa! que confusão.
Podemos ou não demitir o empregado?
Desculpe o texto extenso mas quis colocar tudo de uma vez, ja que a situação em si só já é confusa.
obrigado