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procedimento salario maternidade

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:08

Bom dia,

Para o funcionário com registro em carteira, que esta saindo de licença maternidade, alem do atestado medico que essa funcionaria me entregou ela terá que fazer mais alguma coisa, como ir no INSS , ou seja, ela terá que informar ou dar entrada em algum lugar?

Obrigada

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:15

Helen Brancaglion,

Neste caso eu solicito que assine o termo de Salario Familia e a opção de inclusão de dependente para fins de IRRF, pois fica facultado a colaboradora alocar seu filho como seu dependente ou alocar com o companheiro para fins de abatimento de IRRF.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:23

Helen Brancaglion,

Com toda certeza fica bem vago e tambem comodo para a funcionária, por isso que peço toda a documentação principalmente do IRRF, que fui fiscalizado e multado por não termo este termo atualizado.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:01

Bom dia Helen,

Tenho vários casos de Licença Maternidade e o procedimento adotado em todos os casos foi o mesmo. A empresa recepciona o Atestado de Afastamento e na GFIP correspondente ao mês do afastamento você comunica o fato.

Ela não precisa mais ir ao INSS, pois o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração
integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação deste valor pago nas contribuições devidas nos meses subsequentes.

Abs.

Camila Cintia Silva da Costa

Camila Cintia Silva da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:18

Em casos de Licença Maternidade eu considero o atestado e para a SEFIP a partir do momento que a funcionaria é enviada para a SEFIP como licença maternidade o valor pago a funcionária é usada como compensação na GPS no campo onde mostra a dedução de salario familia voce tambem pode verificar a dedução de Licença maternidade. A funcionaria nao precisa ir a nenhum posto de INSS.

Camila Costa
Analista de Departamento Pessoal

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