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Auxíio doença e 13º salário

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:35

Um empregado que se afastar por 30 dias do trabalho, do dia 26/11 até o dia 25/12, sendo que os primeiros 13 dias por conta da empresa (já havia um atestado anterior de 2 dias que será somado), e 17 dias por conta do INSS, receberá o 13º salário integral (trabalhou o ano todo normalmente) ou o período de auxílio-doença causará algum reflexo?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:18

Bom dia Rosa.

Bem, como o afastamento foi em 26.11, ele terá 11/12 referente ao 13º salário pelo tempo em prestou serviço a esta empresa. Sendo devido o pagamento da 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela até o dia 20.12.

Qto ao pagamento do 13º salário pelo INSS, este será proporcional ao tempo em que ele estiver e, gozo do auxílio-doença.

Espero ter sido claro.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:21

Foi claro sim, Aderleno, muito obrigada pela rápida resposta. Se não for abuso gostaria de fazer uma outra pergunta: Se caso o funcionário ficasse afastado no mês 12 apenas por 15 dias pelo INSS, e 15 dias pela empresa, faria jus ao 1/12 avos referente ao mês de dezembro?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:49

Olá Rosa.

Nada de abuso. Pode perguntar, caso não possa ajudar, o pessoal aqui responde.

Nesse caso, o funcionário receberia sim 1/12 referente ao 13º salário por parte da empresa.

Até mais.

Rubi

Rubi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:30

Bom dia, Um funcionario esta em auxilio doença, 08/08/2012 a 30/03/2013 ele tera direito a 13º e tem inscidência de FGTS?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:36

Oi, Rubi.

Este funcionário terá o 13º proporcional pago pela empresa na razão de 7/12 ávos, se estava já admitido apartir de 17 de Jan/2012, considerando ainda as eventuais ausências não abonadas que tenham reduzido a menos de 15 dias os meses compreendidos no referido período mencionado que possam reduzir os ávos devidos. E terá de ser feito o devido recolhimento do FGTS assim como o desconto previdenciário.

O restante do tempo (8/Ago/12 a Dez/12) será pago pelo INSS.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 19:49

Convêm verificar os relatórios de ausências, pode ser que ele tenha acumulado faltas em algum mês em 2012 que o tenha levado a perder 1/12 ávos.

Abraços!!

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