x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 11.567

Xerox da folha de ponto

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:49

Debora, boa tarde!

Se voce observar de acordo com a nova sistematica de marcação de ponto eletronico(SREP)o colaborador fica com uma via da marcação diaria, analisando a partir deste ponto, ele tem direito a copia dos demais meios de marcação.
Espero ter te ajudado.

Abraços!!!

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Marcio do S. Rodrigues Tiago

Marcio do S. Rodrigues Tiago

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:37

Debora

Tenho o seguinte entendimento, o cartão de ponto não é um documento em 2 (Duas) vias de forma que o funcionário tenha direito a uma delas. É um documento de controle interno relativo ao funcionário, porem de propriedade da empresa, seu empregador, que o arquiva para qualquer eventualidade de auditoria ou reclamação trabalhista.



Marcio Tiago

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:17

Débora, tenho o mesmo pensamento do colega Marcio.
Com o novo ponto eletrônico, eles já têm o comprovante dos horários, não há nenhuma necessidade da empresa fornecer cópia do cartão ponto.
Sendo este documento da empresa, como citado acima.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:19

Também tenho o mesmo entendimento dos amigos acima, e mesmo que seja uma marcação mecanica, o ponto é um dever do funcionario para com o seu patrão.
Se ele esta pedindo uma copia do cartão, não tem problema nenhum você dar para ele porem com boas intensões ele não esta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.