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Contrato de experiência combinação de prazos

cleiton santos

Cleiton Santos

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:10

Boa tarde,
gostaria de saber se posso utilizar qualquer combinação de no que diz respeito ao contrato de experiência pois entendo que são até noventa dias e algumas empresas optam por trabalhar na forma 45+45 ou 30+60, gostaria de saber se poderia utilizar a seguinte combinação 56+34? pois como tinha um func. que pediu demissão com 56 dias trabalhado, ele quer retornar e quero readimiti-lo então eu aplicaria os 34 dias que ficarm faltando para o término da experiência.

Cleiton Santos
Sup. Administrativo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:34

Cleiton, neste caso (readmissão) não se admite mais a experiência mesmo tendo sido o desligamento à pedido do empregado.

O artigo 452 da CLT considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder outro por prazo determinado, dentro do prazo de 06 meses.

E ainda, o art. 133 da CLT determina que o empregado que tiver se desligado por pedido de demissão e for recontratado no período de 60 dias após sua saída, terá caracterizada a unicidade contratual para efeito de contagem de férias, como vemos abaixo:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

Espero ter ajudado.

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:47

Boa tarde!
não mudo uma palavra do que nossos colegas colocaram, estão corretíssimos.

Apenas acrescento:
A combinação 56+34 poderia ser feita, mas dentro do mesmo contrato. Qualquer combinação que resulta do contrato original + uma única prorrogação que não exceda 90 dias vale.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Marcio do S. Rodrigues Tiago

Marcio do S. Rodrigues Tiago

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:18

Cleiton

De acordo com Parágrafo único do art. 445 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, o contrato de experiência e de no Maximo de 90 (noventa) dias.
O contrato de experiência por prazo determinado só poderá ser prorrogado por uma única vez. (Art. 451 da CLT)
O ex-empregado recontratado em curto prazo, para mesma função que exercia anteriormente, não tem coerência o outro contrato de experiência, uma vez que o objetivo já teria sido contemplado no contrato anterior, ou seja, as partes (empregado e empregador) já se avaliaram.
Em contra partida, caso o empregado seja recontratado pelo empregador, não há impedimentos, desde seja que não seja na mesma função exercida pelo empregado anteriormente, podendo aplicar outro contrato de experiência


Marcio Tiago

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