Reginaldo
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanosrespostas 4
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Reginaldo
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos HumanosTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Reginaldo,
Os estagiários se contratados dentro do que estabelece a lei, não haverá vinculo empregaticio.
Não é necessário assinar a carteira de trabalho, nem firmar nenhuma observação na mesma.
O estagiario não tem direito a 13º, mas terá direito ao recessso (férias)
Todos os procedimentos a serem observados estão contidos na legislação do estágio que faz referencia a CLT.
A legislação que estabelece os procedimentos é a lei do estágio veja abaixo:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 (LEI DO ESTAGIO)
Alguns dos artigos em questão:
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Saudações,
Espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego. O que o estagiário tem que ter é um termo de compromisso que a instituição passa para o estagiário em 3 vias, sendo uma para ele, uma para empresa, e outra para instituição....
Assinada e carimbada pela empresa...
Reginaldo
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos HumanosObrigado!
Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor Só complementando. Não há obrigatoriedade de fazer anotações na carteira, contudo, se você optar por fazer, terá de fazer a mesma na parte de anotações gerais, contendo o nome da empresa, nome da instituição e o tempo pré-estabelecido da duração do contrato.
Por fim, estagiario tem direito a vale-transporte sem que haja dedução em sua bolsa, no caso da alimentação, a empresa que faz a opção por conceder ou não, visto que, a hipotese de que a alimentação tambem deve ser um "beneficio" do associado ainda está em estudo.
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