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cei construção civil

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:40

Alef Batista Silva, bom dia.


Na Construção Civil, são utilizados códigos específicos para envio da GFIP. Diferentemente do usual – cujo código de envio é o 115, as obras ou serviços de construção civil são informadas através do envio da GFIP nos códigos 150 e 155. A exceção é quando há a necessidade de informar à RFB que não houve “movimento” na obra (ausência de remuneração de trabalhadores), que nesse caso, é enviada uma GFIP Sem Movimento no código 115, mas utilizando o Cadastro Específico do INSSCEI, no campo Identificador, onde nas GFIP do código 150 e 155 é informado o CNPJ ou CEI do Responsável pela obra.

Com relação ao FPAS é 507


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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