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Multa 40 % FGTS

JOSE MARCOS RIBEIRO

Jose Marcos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:08

Olha tenho um funcionário ele foi mandado embora e gostaria de saber, pois ele ficou dois meses na empresa se quando eu fizer a rescisão dele tem que gerar a chave ou não pois ele tem dois meses certo ou se eu posso colocar na rescisão dele o Valor da multa 40% e não precisa de gerar chave ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:15

José, se ele estava em experiência e esta terminou, não existe multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas tem a chave pois ele poderá sacar o saldo do FGTS.

Se ele estava em experiência e foi o empreegador quem antecipou o fim do contrato por "rescisão antecipada sem justa causa", cabe aqui a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e tmb a chave a ser gerada.

Se ele estava em experiência e foi o próprio empregado quem antecipou o fim do contrato não ocorre a multa sobre o FGTS, obviamente, e tão pouco a chave, pois o FGTS somente se saca por dispensa imotivada ou por fim de contrato a prazo determinado.

Espero ter elucidado suas dúvidas, amigo José.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:50

Ok José

Neste caso será devida a multa dos 40% e não esqueça de gerar a chave, pois será através dela que o empregado conseguirá realizar o saque do FGTS mais a multa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 20:33

Boa noite Rosangela

Não é necessário que a empresa libere a chave para o saque do FGTS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:13

Rosangela Santos Entini, como nossa amiga Anya disse, não é possível, para sacar o FGTS o empregador terá que comunicar a movimentação do Trabalhador, com o respectivo código de saque.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:17

Desculpe tinha entendido errado

Mas dá para sacar sim....

Ir até uma agencia da caixa com uma carta da empresa explicando o motivo da falta da chave e o pessoal libera manualmente

Muito obrigada

Rosangela

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:26

o funcionário só tem direito a o FGTS, quando o mesmo é mandado embora sem Justa,
onde a uma quebra do contrato de trabalho por parte do empregador,

sendo a multa 50%, onde 40% apenas vai para o funcionário e 10% a o governo.

at

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