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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:04

O funcionário tem como data de admissão: 01/11/2011.
Foi dispensado em 24/10/2012.
O aviso é indenizado.
Ele terá que ser homologado?
Se conta pelo dia da dispensa ou com os 10 dias de prazo?
Contando com os 10 dias, ele já terá completado 1 ano e terá que homologar..
Minha duvida é se, conta os 10 dias ou não.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:22

Bom dia Beatriz!

Na minha opinião você deve fazer a homologação sim, pois até nos calculos recisórios vão ter que ser com base em 12 meses, e é melhor previnir do que remediar.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:19

Perfeita observação André, mas se fosse pedido por parte do funcionário?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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