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Sefip de rescisão complementar

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:54

Olá, boa tarde Pessoal,

Seguinte, eu tive que fazer um rescisão complementar de um funcionário que saiu em 31/01/2012, pois foi gerado para ele um saldo de comissão.

O que eu fiz:

1 - Gerei a rescisão e paguei em 25/10/2012.
2 - Gerei a GRRF e paguei no mesmo dia da rescisão em 25/10/2012.

Agora estou tentando fazer a SEFIP, aonde e como este ex trabalhador ficará e como ele deve constar no sefip?

At.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:04

Marcela,

Ele consta com demitido somente com as bases que insidiram o fato gerador da GRRF, este não vair ter interferencia no recolhimento mensal, somente para carater demonstrativo, lembrando que o mesmo precisa ter uma folha no mês 10/2012.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
FANI CARNEIRO

Fani Carneiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:58

Bom dia!
A data base do dissídio é março, o funcionário foi demitido em 03/13 e agora no mês de Maio/13 foi feita uma rescisão complementar e foi pago a GRRF, como faço a informação na SEFIP por causa do INSS. Qual seria o código da gps? a competência seria 03/13(mês da rescisão) ou 05/13 (mês da complementar)? Desde já agradeço.

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:21

Fani Carneiro,

Você vai fazer a sefip no codigo 650 informando inclusive numero de registro do convenção que determinou a correção salarial e dai recolher no código que que aparece na rubrica quanto a minha empresa que é de construção civil recolhi o INSS no código 2950. Espero ter ajudado.

Eloina Bomfim
ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 16:55

Fani Carneiro

Boa tarde, o que chamo de rubrica é o Comprovante de declarações de contribuição a recolher, quanto a competência é o mês em que foi pago a complementar. Quando você gerar a SEFIP vai aparecer o código de recolhimento.
Qualquer duvida estamos as ordens.

Eloina Bomfim

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