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Homologação de pedido de demissão

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:50

Boa tarde,
Estou fazendo a rescisão de uma empregada que trabalha a mais de um ano na empresa, como pedido de demissão. Com o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, usado a partir de hoje, deve ser impresso juntamente com a rescisão o Termo de Quitação ou o Termo de homologação. Mas como é pedido de demissão não é necessário homologar, nesse caso não encaixa nem um termo nem o outro, agora surgiu uma dúvida: é obrigatório homologar RCT após um ano de trabalho mesmo que seja por pedido do empregado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:57

Lidiane,

Foi adiado para 01/02/2013 a obrigatoriedade dos novos Termos de Rescisão. Segue matéria na integra: clique aqui.

Termo de Homologação - Quando é feita no Sindicato;
Termo de Quitação - Quando é feita dentro da Empresa;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:19

A diferença estre os termos está clara, porém o texto que está escrito no Termo de Quitação (que deveria ser usado nesse caso),diz o seguinte: "(...)A assistencia à rescisão prevista no § 1º do art. nº 477 da CLT não é devida, tendo em vista a duração do contrato de trabalho não ser superior a um ano de serviço (...)" A esta parte eu me refiro que não se encaixa no caso, pois a empregada trabalha na empresa desde 2009.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:24

Lidiane,

Se o empregado está na Empresa desde 2009, sendo dispensa ou pedido de demissão será devida a homologação no órgão competente.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:55

Na verdade este novo termo irá obrigar as empresas a homologarem suas rescisões, pois até hj na prática, quando é pedido de demissão, se encaminham ao sindicato somente se o empregado tem alguma dúvida.
Ok, muito obrigada pelo esclarecimento.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:59

Lidiane, não é ara obrigarem a homologar, sempre teve de homologar.

Caso tiver uma fiscalização e se depararem com as rescisões com mais de um ano sem estarem homologadas você terá problemas, pois indiferente do motivo da rescisão, caso o mesmo tenha mais de um ano deve ser homologado no órgão competente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 15:04

Não Lidiane,
Há obrigatoriedade já existia.

Art. 477, CLT, §1º.
§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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