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duvida sobre contrato de experiencia e advertencia

Wênia fernandes de souza

Wênia Fernandes de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:47

Aconteceu num ambiente de trabalho em que o dono da empresa advertiu duas funcionárias,sendo que uma foi por ter desobedecido as regras nas quais se tratavam de uniforme e padrão marketing da empresa e outra foi por atraso de 10 min em dois dias seguidos e ausência do ambiente de trabalho durante meio período por motivos pessoais. Enfim o que acontece é que as mesmas estavam em período de experiência, e logo em seguida foram demitas antes do término do contrato.Quero saber se apenas com uma advertencia o funcionario pode ser demitido por justa causa? e a empresa paga algum tipo de multa caso venha a reincidir o contrato antes dos 45 dias sem justa causa?

Wênia Fernandez
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 15:54

Wênia,

Os motivos para justa causa estão elencados no Art. 482 da CLT clique aqui, verifique se um deles equivale ao cometido pela empregada.

No caso de antecipação da rescisão, a empresa pagará metade dos valores que teria de direito o empregado caso cumprisse todo o contrato.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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