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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 19:35

Graciele, tem Sindicato que não está barrando homologar a rescisão mesmo com irregularidade no FGTS.

Tem empresa que tá dando "pernada" no funcionário, para não criar muito problema eles recolhem a GRRF e deixam a multa e FGTS anteriores pro ex-empregado cobrar na justiça. Isso tem acontecido muito aqui no RJ (e não com pequena empresa, não, hem!!!).

Abraços!!!

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 17:14

Boa tarde,
Um funcionário pediu demissão hoje 01/06, e não cumprira o aviso ele disse que não quer, então vais ser descontado dele. Mas o pagamento do mes é dia 06/06, e a rescisão vai ser dia 10/06 (10 dias para pagar), como faço? Faço o pagamento do salario do mes de maio separado da rescisão ou faço junto?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 19:22

Graciela, o salário tem um prazo de tolerância que é de 5 dias, portanto, devemos sempre respeitá-lo para que a empresa não seja onerada pelos juros por atraso no pagamento.

O salário do mês só vai na rescisão se acontecer de ser quitado antes do fim do prazo da tolerância.

Abraços!!!

Reginaldo Monteiro dos Santos

Reginaldo Monteiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 13:41

Colegas, cabe aqui uma consideração, para que se faça entender melhor as respostas:
1) O funcionário pediu demissão em 01/06/2011 (competência 06/2011)
2) O salário devido é o da competência 05/2001
Portanto, devem ser consideradas datas distintas de pagamento, por serem fatos geradores distintos.
Caso o pedido de demissão tivesse ocorrido dentro do mês de Maio, dia 31 por exemplo, caberia consulta ao sindicato da categoria, pois alguns sindicatos tem em suas CCT cláusulas sobre o pagamento do saldo de salários à parte das verbas rescisórias, caso o prazo para pagamento destas seja após o 5º dia útil. Esta mesma observação deve ser levada em conta no caso do depósito do FGTS.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 20:48

Exatamente, Reginaldo.

Se a verba salarial tem prazo para ser quitada, vai depender do prazo para a quitação rescisório se esse saldo de salário entrará ou não no TRCT, pois aquele prazo tem de ser respeitado.

Por isso que no caso exposto pela amiga Graciela, eu e a amiga e colaboradora Olga, destacamos que o salário deveria ser pago dentro de seu prazo normal.

Destaco que sua sugestão em consultar o Sindicato - estar enfronhado nas clásulas da CCT - é bastante salutar.

Bem vindo ao Forum Contabeis, Reginaldo!!!

Abraços, e até breve!!

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