x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 925

Diárias no Brasil

Goncalo Silva

Goncalo Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:27

Boa tarde,

Tenho uma dúvida sobre o limite dedútivel das diárias a atribuir aos meus empregados, deslocados pelo Brasil.

Segundo consegui apurar, o valor das diárias atribuidas mensalmente não deverão ser superiores à 50% do salário, para não ser incluidos na folha de pagamentos.

A primeira questão refere-se em apurar se o salário é o bruto ou o liquido.

A segunda, refere-se ao limite dedútivel das diárias. Segundo consegui apurar, o valor será de r$ 16,65. Todo o valor superior a esse será não dedutivel e não tem um valor limitado, apenas deverá ser real e ajustado ao mercado.

No aguardo.
Gonçalo Silva

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 12:55

Goncalo Silva, boa tarde.


A primeira questão refere-se em apurar se o salário é o bruto ou o liquido.


R - No que se refere a Salários dos empregados, tanto para adicionar quanto para deduzir, a base será sempre o valor bruto, o seja, o valor que consta no contrato de trabalho. Salvo nos casos de mandados de citação, ocasião em o juiz indica em qual dos salários deve ser efetuado mo desconto.

A segunda, refere-se ao limite dedutível das diárias.


R - Nesse pormenor, existem duas situações:

Primeira – Quando for ajuda de Custo, o valor não poderá ser superior a 50% do salário bruto. Mas atenção,caso se repita mais de uma vez, passará a integrar o salário para todos os seus efeitos legais. A ajuda de custo, trata-se de uma despesa de responsabilidade do empregador, que não tem caráter salarial, apenas indenizatório, nos termos do artigo 470 da CLT, e é paga apenas uma vez.

Segunda – Quando o empregado receber valor, mesmo superior a 50% do seu salário, mas comprovar as despesas através de notas fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará o salário, mesmo que isto se repita todos os meses. Os valores pagos devem guardar critérios de razoabilidade, não visem pagamentos com pessoas sem vínculos com o empregador, que sejam correlatas ao local da prestação dos serviços e que possam ser comprovadas mediante documentação fiscal idônea.

Segundo consegui apurar, o valor será de r$ 16,65. Todo o valor superior a esse será não dedutível e não tem um valor limitado, apenas deverá ser real e ajustado ao mercado.


R - Na verdade, Esse valor corresponde ao limite de 20 UFIR's, convertido em reais com base no valor da UFIR de 1º.01.96 (R$ 0,8287), conforme definido pelo art. 30 da Lei nº 9.249/95, segundo o qual os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, foram convertidos em reais com base no valor da UFIR vigente em 01/01/96, e que atualmente equivale R$ 51,44.

Esse é meu parecer, salvo melhor juízo.

Espero que ajude.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Goncalo Silva

Goncalo Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 00:26

Boa noite José,

Obrigado pela sua resposta.

Mas observo uma incoerência. Poderia confirmar o valor da UFIR? Conforme mencionou, o valor base de UFIR é de R$ 0,8287. Portanto, se o limite das diárias é de 20 UFIRs então o valor em moeda nacional é de 20 x 0,8287 = 16,57. Ou existe uma lei mais recente?

http://www.calculos.com/consulta20.php?bd_tabela=ufir

Os meus cumprimentos,
Gonçalo Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.