Boa tarde,
Mauricio,
Tenho certeza que conseguirá, verifiquei no fórum e os amigos já estão te ajudando bastante. Pode ficar tranquilo, qualquer dúvida que tiver, tentaremos lhe ajudar.
Como você já deve saber, no direito existem muitas "correntes" é subjetivo, então muito tem se discutido em relação a obrigatoriedade do pro labore. A maior discordância é quanto existe sociedade. Em relação ao empresario individual quase todos entendemos ser obrigatorio a retirada pro labore. Afinal quem faz o serviço? O proprio empresario, isto é remuneração, então é obrigatorio o pagamento deste,logo terá incidencia de contribuição INSS.
Se a empresa não possui empregados. Veja como ficará as contribuição de INSS:
Retem do empresário 11%
E a empresa paga 20%
Então, por exemplo nós teremos:
Pro Labore R$ 622,00
INSS retido--------------------------------------------R$ 68,42
Liquido recebido pelo empresário: R$ 553,58
Patronal: R$ 124,40
Você tem um programa contábil? Se tiver o seu programa já lhe permitirá emitir o recibo de pro labore, assim como emitir a guia GPS para recolhimento.
O valor da guia será:
124,40+68,42= R$ 192,82 recolhido no campo INSS com o código de pagamento 2100 (empresas em geral)
Tendo pro labore, sua empresa está obrigada a transmitir GFIP mensalmente até o dia 07 de cada mês. (É uma por competência)
Exemplo: 10/2012 transmite até o dia 07/11/2012
Na GFIP você informará o empresário. O programa da GFIp lhe permite imprimir a guia de GPS também, caso não tenha um programa contábil, é uma alternativa.
O vencimento da GPS é até o dia 20 de cada mês.
Pronto! Em relação as rotinas do dep. Pessoal. Não tenho empregados. Sua missão acaba ai.
Um abraço,
Tiaog de Lannes