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FÓRUM CONTÁBEIS

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*Primeiro Cliente GFIP e INSS*

mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 22:34

Olá Amigos, como alguns colegas já sabem, acabei de pegar meu primeiro cliente e estou meio perdido.

Procurei bastante e não cheguei a uma conclusão sobre o que segue:

Meu cliente é optante pelo lucro presumido.

Ele não tem funcionários.

Ele tem pró-labore.

Tenho de enviar GFIP sem movimento ?

INSS ele já paga o carne (por conta própria). Ele deve continuar pagando ? Ou eu quem devo gerar o Inss dele ?

E a Rais, tenho de enviar todo ano negativa ? Negativa é so se não tiver funcionários ou senão houver alterações no quadro de funcionários ?

ULTIMA PERGUNTA: Pelo regime do simples, já sei fazer isso, pelo SEFIP. O processo de envio destes arquivos pelo lucro presumido é igual ao regime do simples ?

Muito obrigado, Mauricio.

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 00:17


Boa noite Mauricio,

Se seu cliente tem retirada de pro labore então a GFIP a ser entregue não será sem movimento. Voce deverá gerar a guia do INSS (GPS) para recolhimento e enviar a GFIP com informações para a Previdencia, o processo de envio da SEFIP é o mesmo.
Lembrando que o recolhimento do INSS será 11% sobre o pro labore e mais 20% da parte patronal.
A entrega da RAIS negativa também terá que ser feita, o que voce não entrega quando não há alterações no quadro de funcionário é o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (cujo entrega é devida mensalmente até o dia 7 de cada mes)

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 12:21

Boa tarde,

Mauricio,


Tenho certeza que conseguirá, verifiquei no fórum e os amigos já estão te ajudando bastante. Pode ficar tranquilo, qualquer dúvida que tiver, tentaremos lhe ajudar.

Como você já deve saber, no direito existem muitas "correntes" é subjetivo, então muito tem se discutido em relação a obrigatoriedade do pro labore. A maior discordância é quanto existe sociedade. Em relação ao empresario individual quase todos entendemos ser obrigatorio a retirada pro labore. Afinal quem faz o serviço? O proprio empresario, isto é remuneração, então é obrigatorio o pagamento deste,logo terá incidencia de contribuição INSS.


Se a empresa não possui empregados. Veja como ficará as contribuição de INSS:


Retem do empresário 11%
E a empresa paga 20%

Então, por exemplo nós teremos:


Pro Labore R$ 622,00
INSS retido--------------------------------------------R$ 68,42

Liquido recebido pelo empresário: R$ 553,58


Patronal: R$ 124,40



Você tem um programa contábil? Se tiver o seu programa já lhe permitirá emitir o recibo de pro labore, assim como emitir a guia GPS para recolhimento.
O valor da guia será:

124,40+68,42= R$ 192,82 recolhido no campo INSS com o código de pagamento 2100 (empresas em geral)



Tendo pro labore, sua empresa está obrigada a transmitir GFIP mensalmente até o dia 07 de cada mês. (É uma por competência)
Exemplo: 10/2012 transmite até o dia 07/11/2012

Na GFIP você informará o empresário. O programa da GFIp lhe permite imprimir a guia de GPS também, caso não tenha um programa contábil, é uma alternativa.
O vencimento da GPS é até o dia 20 de cada mês.
Pronto! Em relação as rotinas do dep. Pessoal. Não tenho empregados. Sua missão acaba ai.


Um abraço,


Tiaog de Lannes




Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 13:48

Maurício, boa tarde.

Nossa, voce conseguiu postar dúvidas de outros assuntos nessa sala cuja chamada é GFIP e INSS.

Daí veio assuntos de DCTF, DACON, legislação estadual.

Peço desculpas a quem lhe respondeu sobre as questões sem vínculo ao tópico, mas tive que excluir/editar as referidas postagens.

Peço aos usuários que não respondam questionamentos quando houver conflito de postagens, devendo nesse cado, marcar infração para que a moderação possa alinhar as postagens visando facilidade em eventuais pesquisas por outros usuários.

Maurício, no lado esquerdo do seu vídeo aparecem as salas que deverá utilizar de acordo com os assuntos:

-Sobre o Portal
-Contabilidade
-Legisl Federal
-Depto Pessoal
-Registro Empresas
-Legisl Estadual
-Pública
-Acadêmicos
-Tecnologia
-Auditoria/Perícia


Dessa forma, nas próximas postagens, favor utilizar as salas corretas, e assim que tiver um tempinho, favor ler as Regras do Forum.

Grato e com pedidos de desculpas aos usuários que gentilmente responderam seus questionamentos, mas que pelos motivos acima citados, foram excluídas/editadas.

Att.
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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