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retirada Pró Labore

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 09:10

Bom dia de trabalho para todos

Temos uma empresa composta por 08 sócios – dentistas. Eles têm a empresa por causa dos convênios que atendem e também atendem em seus consultórios nele, fazendo o livro caixa e recolhendo a GPS.
Jogamos na empresa 01 salário mínimo para cada sócio.
Essa empresa possui um gerente, que é um dos sócios nomeado e, de 2 em 2 anos é mudado o sócio gerente.
Pergunto:
Nessa condição, poderia jogar a retirada Pró Labore somente para esse sócio gerente?
Se sim ou não, existe alguma base legal?
Obrigado

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Ângelo Eduardo Monici
OSA Contabilidade - https://www.osa.com.br
Santa Rosa de Viterbo - CP 33 - CEP 14.270-000
Skype: angelomonici
e-mail: [email protected]
(16) 3954-1216
Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 00:02


Boa noite Angelo,

Voce terá que verificar o que está definido no contrato social, se no mesmo estiver definido que todos terão direito a retirada de pro labore, então será preciso fazer uma alteração contratual. Pois essa situação de retirada de pro labore é definida em contrato social da empresa.

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 13:19

Olá Beatriz

Obrigado pela atenção. No Contrato Social, na cláusila da Retirada Pro Labore, fala:

Para suas despesas particulares os adminstradores PODERÃO efetuar retiradas mensais à título de pro labore ....


Nessa situação então, posso jogar o Pro Labore somente para o sócio gerente, certo? Os outros pagam pelo consultório, estou certo?

Obrigado e um abraço Beatriz

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Ângelo Eduardo Monici
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