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INTERVALO REFEIÇÃO

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 11:52

bom dia!

gostaria do seguinte esclarecimentos;

um funcionario exercendo a função de porteiro ,horario de trabalho das 07:00 as 15:00,tem direito a 1 hora extra a qual seria o intervalo para refeição??posso fazer um acordo com o mesmo e pagar 1/2 hora extra diaria???

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 15:35

CLT

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

§ 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt066a072.htm

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