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Gfip de construtora optante pelo simples

Soldier Of Love

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Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 17:26

Boa tarde,

Pesquisei no forum e notei que haviam alguns tópicos sobre o assunto, mas, nenhum que sanou a minha duvida: Uma construtora de obras globais(M.O. e Material) que não é optante pelo simples desde de jan/2011, não esta conseguindo a CND de uma obra pelo fato do INSS estar cobrando outras entidades do periodo de 2010 em que a empresa era optante. As Gfips no periodo de 2010 foram enviadas duas para cada competência (Primeira = cod 150, optante pelo simples, para o administrativo). (Segunda = cod 155, não optante, recolhendo RAT 3,0 % e patronal 20 %, zerando outras entidades).
A questão é essa, enviei as Gfips corretamente com os dados acima, ou algum dos colegas tem alguma outra sugestão? porque o pessoal da Agência da Receita na minha região esta totalmente inseguro me dando uma informação a cada visita minha.

Espero não ter me alongado muito na elaboração da questão, desde já agradeço a atenção.

MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 18:06

Boa Tarde Christiano Soares,
O modo em que foi feita a sefip estar incorreto, pois só é possível uma sefip para cada competência, logo então a segunda sefip fez com que anulasse a primeira, gerando assim o débito do inss de outras entidades, por isso vc não estar tirando a CND. O correto agora é vc pedir exclusão das informações anteriores em todas as competências de 2010, e gerar uma só sefip informando todos os funcionários ou no cod 155 (empreiteira total ou obra própria) ou no 150 (empreitada parcial ou empregados cedidos), alocando os funcionários no CEI da obra e os administrativos locados no próprio cnpj da empresa. Espero ter ajudado.
Até mais.

Faça a sefip da empresa no simples nacional, já que na época ela era optante do simples.E tem mais, veja quanto foi pago de inss em cada competência, se o valor pago for menor que o inss gerado na nova sefip, com certeza vai ser cobrado a diferença, então é só fazer para cada competência uma guia de gps dessa diferença, se tiver dúvida espere ser processada essa sefip, que vc vai vê que o valor exato a ser cobrado é o mesmo da diferença. Caso o valor pago seja a maior não vai ser cobrado o inss.

JORGE SANTOS

Jorge Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 18:38

Boa Tarde Colegas,


estou com uma duvida a cerca desse assunto:

Uma empresa construtora optante pelo simples nacional, fara uma obra empreitada total, com que codigo eu faço a gifip 150 ou 155? não estou conseguindo fazer a gfip com o cod 155 pois ela é simples?

Alguempoderia me ajudar?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:18

Christiano Soares bom dia.
A GFIP deve ser feita como a Maria postou acima, apenas uma GFIP no código 155 com os trabalhadores do administrativos alocados num tomador com o CNPJ da própria empresa.
A forma como vc está fazendo serve apenas para empresas não construtoras optantes pelo simples e que estão construindo uma obra destinada a uso próprio, já que essas empresas(simples que não são do o anexo IV) não tem a parte patronal.
A construtora é simples, porém anexo IV, ao qual deve pagar INSS patronal inclusive para o administrativo. No caso, como está informando, não está pagando o patronal para o administrativo.

Sobre os terceiros tbm já me foi cobrado levei a lei impressa e falei com o responsável lá, que disse que estava tudo certo, e quem tinha atendido anteriormente estava errado.

Segue abaixo informações que irão lhe ajudar, tanto no preenchimento, quanto a deixar claro aos atendentes que não tem terceiros no anexo IV.

IN RFB 925/2009
Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


LC 123/2006
art13 - § 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Soldier Of Love

Soldier Of Love

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 17:10

Boa tarde,

Peço desculpas por abrir o tópico e demorar tanto pra voltar a acessa-lo, aproveito para agradecer a Maria Claudenira e Leandro Ghislandi pelas informações, ja não aguentava mais tomar ações em relação ao assunto e ficar inseguro logo em seguida. Agora ao fazer a Gfip dessas empresas saberei com agir e que outras pessoas com embasamento fazem da mesma forma.

Novamente obrigado e bom fim de semana a todos!

RODRIGO DINIZ

Rodrigo Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 16:45

Estou passando pelo mesmo problema, a receita fala que eles não fazem o serviços, por isso ficamos tantos inseguros.

a conclusão então que seja uma sefip no codigo 155 e a parte administrativa no codigo 150, pois se fizermos tudo no cod. 155 o inss do administrativo que seja o socio administrador sair com o codigo 2100 pagando a parte patronal, sendo que a empresa optante simples , não é devido esta parte patronal.

ao entrar com o pedido cnd p/cada cei(obra), a receita calculou inss sob o valor do contrato , neste calculo feito pela receita entrou, o patronal (20%) terceiros (5.8%) e o rat. (3,0%) lembrando que foi por (aferiçao indireta). o interessante que as reteçoes a sefip feitas, nao foi deduzido nos calculos, alegando-se que a sefip foi feita de maneira incorretas. a empresa terá pagar 38.000,00 de inss p/poder tirar a cnd.

MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:15

A sefip deve ser feita em um só código de recolhimento, no cod 155 (empreiteira total ou obra própria) ou no 150 (empreitada parcial ou empregados cedidos), isso referente aos trabalhadores que estão na obra. vc vai cadastra duas tomadores, sendo um tomador o cei da obra, onde vc vai alocar os trabalhadores que estão na obra, o outro tomador é a própria empresa, onde vc vai alocar o administrativo e o sócio administrador. Feito assim não vai gerar parte patronal, já que a empresa é optante pelo simples nacional. Espero te colaborado.

Att.
Claudenira

BRUNO GANDRA

Bruno Gandra

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:39

Boa tarde, estou precisando de uma ajuda. Tenho uma construtora no simples nacional, fui na receita pegar a certidão negativa de uma obra que acabei de executar, constava pendencia nas SEFIP do CEI. Eu realizei todos os pagamentos administrativo no cnpj 2003, e dos funcionários na CEI 2208. Duas guias separadas, essas guias recolhidas constam na receita porem caíram as duas no CNPJ, pq estávamos fazendo duas sefip, uma para o administrativo e outra para a Obra (CEI), uma anulava a outra. E utilizamos o código 150 (mas a obra e da própria construtora.

Agora fizemos uma somente para Administrativo e CEI. Criamos o centro de custo 1-administrativo e 2-CEI. A duvida agora e na hora de gerar a SEFIP, a atendente me informou que tenho que fazer ela no cod 155, e na opcao simples colocar cod 1.nao-optante, porem se colocar essa opcao 1 de nao optante no simples, o Inss recalcula com + 20% os valores ficam divergente. Eu fiz e ainda nao tranmitir gostaria de saber se agora esta correto o que fiz, pq demora 10 dias para cair no sistema.

CORRETO: fiz a sefip com administrativo 2003 e cei 2208, coloquei o codigo 155 em uma unica sefip. pq a atendente me disse que deveria tmb fazer uma sefip somente e colocar 150 para administrativo e 155 para CEI so que nao permite colocar 2 código na mesma sefip, posso retransmitila?

Conforme nosso amigo Leandro Ghislandi postou, essa opção de não optante e código 2100 e utilizado somente para obras terceirizadas ou prestações de serviços?

Por que na minha situação que estou fazendo uma obra propria o simples o meu inss e 8% e se eu colocar nao-optante eu vou ter que pagar essa diferença de 20% nas guias que ja foram recolhidas anteriormente ao longo de 2012 todo. O que faço?

Obrigado

BRUNO GANDRA

Bruno Gandra

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 21:09

Boa noite, gustavo.
Depois de muita luta, hj to afiado, meu pai e meu contador e agora estamos na linha certa. O meu problema era simples, eu estava com a construtora no simples nacional, porem eu recolhia GPS de 8% sobre os funcionarios da obra, e como fala no anexo IV, vc deve recolher na construtora no simples a mesma aliquota do Lucro presumido, de 36%. o que eu fiz, paguei todas as guias das diferencas mais os juros. Ficou da seguinte forma, duas gps todo mes.
* GPS ADMINISTRATIVO - 2300, na SEFIP colocar com codigo 150 recolho dos socios.
* GPS OBRA (CEI) - 2208 na GPS e na SEFIP colocar 2100 com codigo 155 e escolher a opcao nao optante de simples e zerar outras entidades, recolho dos funcionarios da obra. Mas voce deve transferir os funcionarios se for o caso deles estarem no CNPJ, para a CEI. Ai e so gerar as GFIPS e mandar, cada uma no seu determinado lugar. Ai e so consultar no Extrato de FGTS
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/AGUIA02/AGUIA02.HTML
Abs

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