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danos financeiros ao empregador

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:43

bom dia

um funcionario de escritorio contabil deixou de enviar um determinado imposto a um cliente, gerando multa e atualização. o escritorio terá que arcar com esta multa, e gostaria de descontar, parte dele do funcionario, pois não é a primeira vez que isso ocorre. isto é possível?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:53

Ola Rosangela,

É possivel sim, a CLT é clara quanto a isso, o empregado deverá arcar com os prejuizos, desde que comprovados, ao empregador. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 12:40

José Cisso

Obrigada pela resposta. Mas nossa consultoria COAD disse que somente se tiver no contrato de trabalho clausula a respeito.
não concordo com eles, porque também entendo que se há prejuizo financeiro comprovado, porque não descontar pelo menos parte dele do empregado? se não puder mesmo, o "bonitinho" poderá causar sempre este tipo de prejuizo, e nada acontecerá! fica sem responsabilidade alguma...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:58

Realmente, Rosangela, se contiver no contrato de trabalho clásula onde o empregado assume se submeter a tal procedimento, seria possível descontar dele os prejuízos.

Quanto a "o "bonitinho" poderá causar sempre este tipo de prejuizo, e nada acontecerá" compete ao chefe dele aplicar as devidas medidas disciplinares, podendo chegar até mesmo a dispensa por justa causa.

Da próxima vez convém que a seleção de pessoal seja mais rigorosa e que a empresa tmb crie mecanismos pelos quais os empregados sempre terão ciência de que será sempre cobrada deles a dedicação ao serviço com esmero na responsabilidade. Devendo daí tmb o empregador propiciar um ambiente de trabalho salutar e que incentive ao colaborador alcançar 101% de sua capacidade.

Abraços!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:04

Segundo o,

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67)

Não há necessidade de ter acordado em contrato de trabalho, quando houver DOLO, ou seja intenção de fazer. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:13

Jose Cisso

mais uma vez, obrigada pela atenção.


Kennya

só para sua informação, esse funcionario tem exatamente 06 anos de casa, e acredito que com essa experiencia, não poderia negligenciar suas tarefas diarias, mesmo assim, muito obrigada por suas colocações...

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