Daniele Cristina Valverde Braga
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Olá Pessoal, Bom Dia!!
Estou com um probleminha,preciso individualizar o recolhimento de FGTS, de uma empresa, pois a funcionária foi demitida e constam débitos, porém qdo marco participação somente nela, dá inconsistência diz que deve haver pelo menos um trababalhador para modalidade informada, estou colocando ela em recolhimento e os demais em confirmação,na sefip já consta como demitida, será que terei que excluir a informação da rescisão dela para conseguir gerar as guias? São 05 competências em aberto. Desde já agradeço a atenção de todos.