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FÓRUM CONTÁBEIS

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duvida recebimento seguro

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:29

Um cliente é unico proprietário da empresa "X", tendo mensalmente sua retirada pró-labore.
Esse mesma pessoa é funcionário de uma empresa. Onde em Novembro/2012 foi demitido.
Minha dúvida é a seguinte: Ele terá direito ao recebimento do seguro desemprego, pelo fato de já possuir um rendimento da empresa "X"?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:37

Natalia,
Bom dia!

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:

Trabalhador formal

•Ter sido dispensado sem justa causa;
•Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) , no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
•Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
•Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
•Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
•Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.

Fonte: www.caixa.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:44

Paulo...

Ou seja, ele não tem direito ao beneficio.

Muito obrigada!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:47

Natalia Domene,

Exatamente! Na condição de sócio ou titular de pessoa jurídica, qualifica-o em uma das opções de vedação ao recebimento do Seguro Desemprego, conforme exposto acima.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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