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Caso de RPA para pessoa física

Guillermo Oliver

Guillermo Oliver

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:28

Boa tarde,

Eu preciso emitir um RPA para uma PF e tenho algumas dúvidas:

- O pago do inss se aplica nesse caso?
- No caso de que sim se aplicar. Devo colocar o valor no recibo?
- Quem paga o Inss, a pessoa que me contratou ou eu?
- Se for eu, como faço esse pagamento e de quanto é?

Obrigado pela ajuda.

Guillermo.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:03

Quillermo se vc esta emitindo um RPA para profissional com profissão regulamentada vc deve descrever no recibo sim o valor do inss que é de 11 % pois é considerado como contribuinte individual, vc retem o valor e repassa para a previdência, mas quem paga o valor é o profissional para quem vc emitiu o RPA.
Espero ter ajudado.

Guillermo Oliver

Guillermo Oliver

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:11

Muito obrigado pela resposta Claudia.
Pode ser que quando emito um RPA para uma para pessoa física é um 20% o valor do Inss?
Quem paga para o INSS sou eu (a través do GPS)? (embora eu incluo o valor no preço)

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:31

Isso mesmo vc paga o inss, porque esse pagamento conta como beneficio para vc junto a previdencia social, quem paga o inss nesse caso é o prestador de serviço, o valor é de 20% nesse caso é feito mediante GPS utilizando o numero do seu NIT ou PIS. O teto atual para calculo do INSS é 3.916,20.
Vc tem que observar se o valor do RPA vai gerar também IRRF.

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