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Ferias coletiva

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:51

Boa tarde.
Ma uma vez venho pedir aja da de vocês.
Eu trabalho em um escritório, e no final do ano vão fechar do dia 21 ao dia 02/01/2013 sem o menos pergunta para nós.
O chefe falou que iria descontar nas minhas ferias esses dias, mas na verdade se é ele que decidiu fechar, por que nós teremos que pagar esses dias nas ferias, acho um desrespeito, ate por que sou mãe e estava programando as ferias para ficar com o meu filho de 4 anos.
Essa atitude está correta?
No aguardo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:37

Boa tarde. sim, ele dá as férias coletivas e posteriormente em férias individuais somente o saldo restante. Para as férias coletivas ele tem que obrigatoriamente comunicar o sindicato com 15 dias de antecedência do início das férias, informando o início e o fim das férias, e colocar no mural ou em lugar visível o comunicado, para que todos os funcionários tenham ciência das mesmas. Caso ele não seja ME ou EPP, tem que ainda comunicar ao MTE.
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