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Contrato e mudança de cargo

Ana Clara Rodrigues Marques

Ana Clara Rodrigues Marques

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:51

Boa tarde, irei contratar um funcionario para cobrir férias de outro, com o salario de R$654,00 por 30 dias, após esse periodo sera feito uma alteração em seu contrato de trabalho mudando sua função e salario para horista. É legal essa alteração, por favor me envie uma base legal ou a forma correta de proceder com esse caso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 00:42

Ana, não será ilegal se não houver redução salarial, isto é, quando transformado o regime remuneratório de mensalista para horista, a remuneração auferida do total de horas contratadas (salário-hora + DSR) não poderá ser inferior ao valor do salário mensal anteriormente pactuado.

O fundamento se baseia no Princípio da Irredutibilidade salarial.

Creio que o mais sensato seria contratá-lo logo como horista. Tenha cuidado com possíveis desvio de função, caso seja contratado para uma função e acabe desempenhando outra distinta.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 19:38

Boa noite,

Tem uma funcionaria que exercia o cargo de caixa,porem o marido da funcionaria quem vai exercer o cargo de caixa e ela passou a exercer a função de garçonete.Liguei para o sindicato eles falaram q nao tem problema,porem ela vai deixa de receber o quebra de caixa, o salario sera o mesmo.Seria correto?Quero fazer um documento de aviso de mudança de função e que ambos concordam(empregado e empregador) cm a mudança, alguem tem um modelo pois to cm duvida na elaboração do mesmo?Agradeço desde ja atenção.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 23:10

Oi, Erika.

Quanto a questão da funcionária ir perder o quebra de caixa, não há problema, pois esse adicional é devido apenas em virtude do exercício do cargo.

COmo material para lhe servir de modelo tenho dois sites de onde vc pode copiar fazendo algumas adaptações. São estes:

modelinhosdomonk.blogspot.com.br
e docstoc.com

Espero ter ajudado.

Jana

Jana

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 01:25

Se vocês puderem me responder, agradeço imensamente! rs

Eu e mais umas 75 pessoas fomos promovidos, eramos do setor de X setor e passamos para o setor do SAC (Que de acordo com o decreto Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços e fazemos ALÉM disso e se não fizermos tomamos medidas disciplinares)
Sim, fomos promovidos, não tivemos direito de escolha (se queria ir ou não), tivemos que ir, pois nosso Skil (como eles falam)já estava como SAC... A gestora do SAC conversou com a gente, explicou como seria no SAC, salário, horário de trabalho, folgas e etc e informou que o salário do SAC seria de R$750,00 (sem o aumento salarial de fevereiro(?)) e que com o reajuste seria um pouquinho maior e que no primeiro mês não íamos receber como SAC, que nosso salário seria proporcional ao SAC e que no 3º mês (Ficamos um mês em treinamento e completamos dois meses na operação) íamos receber o salário do SAC, sim, "íamos". Então, a um mês todos olhando as folhas de contracheque viu que o salário estava como R$750,00, perguntamos aos supervisores e nenhum sabia responder, sempre nos enrolava, dizendo que ia conversar com a gestora, mas que o sistema ia atualizar nosso salário, que deveria ser R$796,50 (com o reajuste), essa atualização nunca aconteceu, HOJE tivemos uma reunião com a supervisora da equipe, depois de muito nos enrolar, sempre falando que não sabia o pq não atualizou e etc, ela nos comunica que nosso salário será de R$750,00 e que nós já tivemos nosso reajuste, pois nosso salário de financeiras era reajustado, como assim reajustado (recebíamos o salário normal e sem o reajuste, só recebemos o retroativo em março, depois que a Sinttel (sindicato dos trabalhadores de call center) entrou com ação na empresa)? Exercemos o mesmo trabalho de muitos que já estavam no SAC e por que vamos receber um valor inferior ao deles? Se fomos PROMOVIDOS, passamos a exercer uma outra função com um salário diferente do que exercíamos antes? Isso está correto? Uma pessoa já ligou para a Sinttel e foi orientada a pedir que mais pessoas ligassem para que o sindicato batesse na porta da empresa, porque eles sabem que isso não está correto, que todos que foram promovidos devem receber o mesmo salário dos demais que exercem a mesma função, com o reajuste salarial e que se não tomarmos medidas agora, o salário só será alterado novamente (poderá ser) em Janeiro de 2014. O que devemos fazer? Ninguém concordou com a justificativa da supervisora, ela ficou mais uma vez nos enrolando, falando palavrinhas bonitinhas, dizendo que deveríamos buscar primeiro informações para estarmos respaldados, porque a empresa age de forma correta e de acordo com CLT e que as pessoas recebem o salário base e que feito cálculos nosso reajuste foi mantido desde o outro setor. Nós fomos promovidos, não seria o correto "esquecer" o salário anterior e receber o salário da nova função? A quem devemos recorrer ao sindicato ou a justiça do trabalho? Aguardo e obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 13:09

Jana, como vc bem colocou, vcs já foram orientados pelo SIndicato, eles representam os interesses e defendem os direitos dos profissionais de sua categoria, portanto, cabe a eles tomarem as medidas cabíveis. Sugiro que vcs os pressionem a uma solução.

Como já lhe mencionei em 30 de abril de 2013 (neste tópico clique aqui) relembro que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador busque seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!!!

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