x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.359

Calculo de médias

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:15

Pessoal, boa tarde.

Para eu calcular a médias de horas extras, afim de lança-las no 13° salário eu apenas somo os valores pagos e divido por 12 ou somo a quantidade de horas, verifico o valor das mesmas com o salário atual e divido por 12??

O DSR também entra para média??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 00:36

Sim, Carla, o DSR reflexo de horas-extras compõe a remuneração do empregado para todos os fins de indenização, junto com as horas-extras.

Primeiro vc precisa saber se a CCT de seu Sindicato estabelece um período menor que 12 meses para que seja apurada a média das verbas variáveis.

Para alcançar a média aritmética vc soma as parcelas (HE+DSR) e divide o resultado pelo nº de parcelas envolvidos nesta soma. O resultado é o valor médio recebido.

Se o funcionario foi admitido até 17/Jan/2012, ele receberá esse valor da média agregado ao salário, caso tenha sido admitido depois de 17/Jan então vc faz o cálculo da proporcionalidade do 13º devido.

Espero ter ajudado.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 12:26

Carla,

Você somente não utilizará o divisor 12 para cálculo das médias, quando o empregado teve sua adimissão no ano corrente, ou teve suspensão no contrato de trabalho com retorno no ano corrente, que neste caso você utilizará os meses trabalhados, observando se no inicio das atividades o mesmo trablhou 15 dias no mes.

A DSR não integra as médias, somente as HE e AN.

Abs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 14:24

Perdão, amigo Leandro, por discordar. Mas os DSRs integram a base de cálculo pois são reflexos da sobrejornada.

Carla, todas os proventos variáveis que tenham sido habituais devem ter suas médias integrando a base de cálculo de férias e 13º, e para todos os fins de indenização.

Verifique com o Sindicato se há orientaç~so quanto a forma de obter as médias e quanto ao uso do divisor. Caso seja omissa a CCT neste sentido, então, obtenha a média aritimética (some as parcelas, divida pelo nº de parcelas envolvidas na soma), divida este resultado por 12 (pois são os avós que compõe para o abono natalino, o 13º, anual) e, caso tenha sido admitido depois de 17 /Jan/12, multiplique pelo nº de meses da vigência do contrato.

Mas antes verifique se há meses com menos de 15 dias (incluindo os DSRs), pois estes não contarão avós para o cálculo do 13º.

Espero ter ajudado.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 22:24

Olá Carla Lima Gigante.

Você deve se orientar pela resposta da cara colega Kennya Eduardo.
O caro colega Leandro Gonçalves favor corrigir sua orientação, pois o DSR conta sim para calculo de médias.

Espero ter ajudado.

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.