Perdão, amigo Leandro, por discordar. Mas os DSRs integram a base de cálculo pois são reflexos da sobrejornada.
Carla, todas os proventos variáveis que tenham sido habituais devem ter suas médias integrando a base de cálculo de férias e 13º, e para todos os fins de indenização.
Verifique com o Sindicato se há orientaç~so quanto a forma de obter as médias e quanto ao uso do divisor. Caso seja omissa a CCT neste sentido, então, obtenha a média aritimética (some as parcelas, divida pelo nº de parcelas envolvidas na soma), divida este resultado por 12 (pois são os avós que compõe para o abono natalino, o 13º, anual) e, caso tenha sido admitido depois de 17 /Jan/12, multiplique pelo nº de meses da vigência do contrato.
Mas antes verifique se há meses com menos de 15 dias (incluindo os DSRs), pois estes não contarão avós para o cálculo do 13º.
Espero ter ajudado.