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auxilio creche e descontos

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 17:14

Pessoal, a empresa que represento reembolsa o valor referente a um salário minimo regional até o 6 mês da criança, sempre mediante comprovação do recibo do salário/GPS da babá ou recibo da creche. Até hoje tais valores nunca foram tributados, mas hoje verificando as orientações da DIRF diz o seguinte:
230 - São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho etc.?
Sim. Esses valores são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.

E agora?

Márcio Costa.

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