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GRRF - Rescisão Antecipada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:38

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão antecipada de contrato de experiência.
A funcionária foi admitida em 02/10 e hoje, 06/11 foi demitida.
Sei que a multa do FGTS é devida, porém ainda não ocorreu o primeiro depósito de FGTS na conta da funcionária, visto que o pagamento do FGTS mês de Outubro deve ser amanhã, dia 07/11.
Nesse caso, como devo proceder?
Só consigo gerar a GRRF quando houver o depósito na conta da funcionária. Correto?
Agradeço se alguém puder me ajudar nessa dúvida.

Obrigada,
Nathália

Atenciosamente,
Nathália
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:39

Bom dia Nathalia, não necessariamente você precisa gerar a GRRF somente a pós o pagamento da guia de FGTS. Apenas deverá ter em mãos, o valor que será depositado na conta da funcionária, para preencher no programa e fazer o cálculo correto.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:05

Bom Dia Nathália, a Grrf você consegue gerar normalmente, faça o calculo dos valores que ela teria direito proporcional e gere a guia. Agora a comunicação você vai ter que esperar cair o depósito para fazer.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:24

Alexandre,

Fico grata pela orientação e ajuda!

Consegui emitir a GRRF e creio que na próxima segunda-feira já consigo fazer a comunicação.

Muito obrigada!

Att
Nathália

Atenciosamente,
Nathália

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