Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Estou fazendo uma rescisão antecipada de contrato de experiência.
A funcionária foi admitida em 02/10 e hoje, 06/11 foi demitida.
Sei que a multa do FGTS é devida, porém ainda não ocorreu o primeiro depósito de FGTS na conta da funcionária, visto que o pagamento do FGTS mês de Outubro deve ser amanhã, dia 07/11.
Nesse caso, como devo proceder?
Só consigo gerar a GRRF quando houver o depósito na conta da funcionária. Correto?
Agradeço se alguém puder me ajudar nessa dúvida.
Obrigada,
Nathália
Nathália