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Contribuição Sindical

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 00:02

A contribuição sindical é obrigatória, prevista no Art. 149 da Constituição Federal e nos Arts. 578 e 579 da CLT.

A contribuição sindical patronal é devida porém a Lei 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (conhecida como A Lei do SIMPLES NACIONAL) e a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 desobrigam o pagamento da mesma caso a empresa seja simples, embora alguns sindicatos tenham outros entendimentos e insistem em cobrar tal contribuição.

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