Denilson Freire dos Santos
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Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom Dia Denilson,
Depende da data do afastamento. Se for no primeiro dia do mês não vai haver desconto, mas se for depois, o desconto vai ser proporcional desde a data que você tiver informado o retorno.
Pablo H P
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Acho que depende de mais coisas também, tipo.
Qual o período que ficou afastado no primeiro afastamento e qual o periodo do novo afastamento.
O importante é que se a soma dos dois períodos forem maiores que 15 dias no mês, o período superior a 15 dias será pago pelo inss, o restante pela empresa.
Bruno Soares Brazuna
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) A remuneração que você irá informar na sefip é aquela referente aos dias em que ele trabalhou mais os 15 dias da parte da empresa. Sobre essa remuneração a SEFIP irá calcular do desconto.
Provavelmente como se trata de um novo afastamento dando continuidade ao anterior, tendo em vista que o empregado não retornou, não haverá desconto pois não haverá remuneração.
Leonardo Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal depende do inicio do seu afastamento.
Lembrando que os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, apos encaminhado para o INSS
Por exemplo se o funcionário ficou afasto entre o dia 01 a 15 e só encaminhado para o INSS no dia 16, ele tera saldo de salário de 15 dias e incidirá INSS.
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