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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:26

Bom Dia Denilson,
Depende da data do afastamento. Se for no primeiro dia do mês não vai haver desconto, mas se for depois, o desconto vai ser proporcional desde a data que você tiver informado o retorno.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:02

Acho que depende de mais coisas também, tipo.
Qual o período que ficou afastado no primeiro afastamento e qual o periodo do novo afastamento.
O importante é que se a soma dos dois períodos forem maiores que 15 dias no mês, o período superior a 15 dias será pago pelo inss, o restante pela empresa.

Bruno Soares Brazuna

Bruno Soares Brazuna

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:28

A remuneração que você irá informar na sefip é aquela referente aos dias em que ele trabalhou mais os 15 dias da parte da empresa. Sobre essa remuneração a SEFIP irá calcular do desconto.
Provavelmente como se trata de um novo afastamento dando continuidade ao anterior, tendo em vista que o empregado não retornou, não haverá desconto pois não haverá remuneração.

Leonardo Carvalho

Leonardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:29

depende do inicio do seu afastamento.
Lembrando que os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, apos encaminhado para o INSS

Por exemplo se o funcionário ficou afasto entre o dia 01 a 15 e só encaminhado para o INSS no dia 16, ele tera saldo de salário de 15 dias e incidirá INSS.

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