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Homologações Data

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:31

Pessoal,

O Funcionário esta de aviso trabalhado ate dia 13/11 terei que fazer a homologação no dia 14/11? Ou o Deposito que tem que ser feito nesta data, pois minha duvida e entregar os documentos de GRRF e TRCT, GPS para a conferencia.
Nunca fiz uma homologação e gostaria que alguém mais especializado nesta área me orientar o que devo fazer neste aspecto!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:07

Bom dia Giovani
Toda documetação pode ser feita dia 13
Ligue para o sindicato alguns exige agendamento na ocasião procure saber á relação de documentação exigida.
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:11

Giovanni, a homologação deverá ser feita sim no dia 14/11.
Para agilizar, você pode fazer a rescisão e a guia de FGTS ainda no dia 13, para pagamento dia 14/11.
Veja com o Sindicato se há necessidade de homologação lá ou se o acerto pode ser feito na empresa mesmo. Se tiver mais de um ano é obrigatório, porém há sindicatos que exigem homologação antes deste período.

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:29

Ele tem mais de um ano e terá que ser no sindicato.

Então eu posso gerar a demissão hoje por exemplo e a GRRF e ainda pagar a GRRF mais sabendo que dia 13/11 que termina o aviso prévio?

O Sindicato tem que ser entregue a documentação para conferencia e apos a data de entrega o sindicato ele confere e apos 48hs ai que ele marca a homologação com o funcionário!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:24

Boa tarde Giovanni!
A homologação é feita no primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado ou no décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. Alguns sindicatos exigem agendamento. Caso você não possa comparecer ou o funcionário, a empresa pode estar depositando o valor líquido da rescisão na conta bancária do funcionário, após isso, o funcionário tira um extrato e compravante de depósito referente esse acerto. Deverá também levar a guia e o comprovante de pagamento da GRRF, junto com as guias das contribuições sindicais pagas, onde foram descontadas do funcionário. Após ser feito isso, poderá estar agendando a homologação com mais tempo.

São os pequenos acontecimentos diários que tornam a vida espetacular!

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