Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalKennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Kaynara, eu descontaria o valor maximo (o teto) sobre a maior remuneração, isentando a outra fonte.
Agora, quanto a SEFIP, vc me pegou. Aguardemos os profissionais mais habilitados na sua operacionalização para lhe orientar com maior precisão. Eu não me arrisco pois há um tempo que não tenho usado o sistema.
Abraços!!
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Também faria como a Kennya, descontaria do valor maior isentando a segunda tributação.
No segundo vínculo na SEFIP você deve informar no campo "valor descontado do segurado" do funcionário no primeiro vínculo para que tribute a parte patronal quanto ao INSS e o pagamento do FGTS e isentar do desconto (O mesmo deve estar na ocorrência 5).
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Kennya e Bernardo... Grata.
Kennya fiz dessa forma mesmo. Bernardo, na Sefip fiz o procedimento na primeira empresa que teve o desconto e ainda irei fazer na outra que irá ficar insenta. Acredito que ficará exatamente como falou.
Sds
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